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Férias

REGILÂNIA M SILVA

15/04/2020 16:43:14

Boa tarde, professor!!Quero primeiramente parabenizá-lo pelas excelentes aulas!

Gostaria de tirar duas dúvidas práticas a respeito de férias.

  1. Suponhamos que,em um mês de 31 dias, um funcionário X tire, desde o inicio do mês, 30 dias de férias tendo que voltar a laborar no dia 31.Esse ultimo dia é pago normalmente ou este dia é considerado como pago dentro dos dias de férias?Houvi falar que isso é opcional ao empregador,essa informação procede?
  2. Suponhamos que um funcionário entrou na empresa em outubro, e em dezembro a empresa feche e coloque férias coletivas a todos os funcionários.Como esse funcionário não completou o período aquisitivo, como fica a situação dele para fins de registro? Será considerado uma licença remunerada, não interferindo em nada nas férias posteriores após concluído o período aquisitivo, ou considera-se-a adiantamento de férias?

Lucio_Antonino

20/04/2020 23:44:27

Olá Regilânia!

Por favor utilize o canal de suporte para as dúvidas.

Abaixo de cada vídeoaula você tem um espaço para postar sua dúvida, aguardo você lá.


Att.

Lucio Antonino

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