Boa tarde, professor!!Quero primeiramente parabenizá-lo pelas excelentes aulas!
Gostaria de tirar duas dúvidas práticas a respeito de férias.
Suponhamos que,em um mês de 31 dias, um funcionário X tire, desde o inicio do mês, 30 dias de férias tendo que voltar a laborar no dia 31.Esse ultimo dia é pago normalmente ou este dia é considerado como pago dentro dos dias de férias?Houvi falar que isso é opcional ao empregador,essa informação procede?
Suponhamos que um funcionário entrou na empresa em outubro, e em dezembro a empresa feche e coloque férias coletivas a todos os funcionários.Como esse funcionário não completou o período aquisitivo, como fica a situação dele para fins de registro? Será considerado uma licença remunerada, não interferindo em nada nas férias posteriores após concluído o período aquisitivo, ou considera-se-a adiantamento de férias?
Todas as pessoas que curtiram
Lucio_Antonino
20/04/2020 23:44:27
Olá Regilânia!
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